Na última segunda-feira (3), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu a decisão de primeira instância que havia determinado a interrupção da cobrança de pedágio na Rodovia SP-088 (Pedro Eroles), especificamente entre as Rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116) para veículos registrados em Arujá.
A decisão foi tomada pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, em resposta a um pedido do Governo do Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) e pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
De acordo com o despacho, a suspensão da liminar foi necessária para prevenir sérios danos à ordem pública e à economia, conforme estipulado nas Leis Federais nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992. O juiz ressaltou que a interrupção da cobrança teria um impacto econômico significativo, afetando o equilíbrio financeiro do contrato de concessão e os investimentos planejados para a infraestrutura viária.
O presidente do TJSP também apontou que não existe um sistema informatizado que possibilite a identificação automática da origem do licenciamento dos veículos, o que tornaria inviável a implementação da decisão de primeira instância.
Com essa nova decisão, as condições normais de operação e cobrança do pedágio na Rodovia SP-088 estão restabelecidas, aguardando uma nova análise do mérito pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

						
						
						
						
						
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