TJ obriga Ortiz a fornecer em até cinco dias documentos solicitados pela Câmara
29 de março de 2019
Documentos referentes a duas licitações foram solicitados pela oposição em 2018, por meio de requerimentos, mas não foram entregues pelo tucano
Redação / Gazeta de Taubaté
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O Tribunal de Justiça determinou que o prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), forneça em até cinco dias documentos solicitados pela Câmara em 2018, por meio de requerimentos, que foram negados pelo tucano à época.
Esses documentos, referentes a duas licitações, foram solicitados pela vereadora Loreny (PPS), em requerimentos aprovados pelo plenário. Nas duas ocasiões, em vez de fornecer o que a Câmara havia pedido, Ortiz orientou apenas que a parlamentar procurasse departamentos da prefeitura para obter os dados solicitados.
Em outubro passado, o Legislativo ingressou com mandado de segurança para pedir que a Vara da Fazenda Pública de Taubaté obrigasse o prefeito a fornecer os documentos, mas o juiz Paulo Roberto da Silva negou a concessão de liminar – o mérito ainda não havia sido julgado.
A Câmara recorreu contra a negativa da liminar. Essa apelação foi julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Em decisão unânime, na última quarta-feira, eles consideraram procedente o pedido do Legislativo.
FISCALIZAÇÃO/ Em seu voto, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, relatora do processo no TJ, afirmou que a falta de respostas completas do prefeito prejudica o trabalho de fiscalização dos vereadores.
“Reputo estar demonstrado que a autoridade impetrada, ao deixar de juntar os documentos solicitados pela Câmara Municipal, descumpriu requerimentos que solicitavam, de forma
fundamentada, informações de interesse público e pertinentes ao exercício da função fiscalizatória da agravante”, diz trecho da decisão.
“Há sim urgência a justificar a concessão da liminar em mandado de segurança eis que a demora na vinda de eventuais informações pelo Poder Executivo Municipal pode tornar ineficaz eventuais medidas fiscalizatórias do Poder Legislativo municipal, o que, em último
caso, pode vir a obstacularizar sejam coibidos eventuais abusos pela administração pública”.
A desembargadora ressaltou ainda que “o não atendimento do mandado judicial implica crime de desobediência”.
TRANSPARÊNCIA/ O requerimento é um meio oficial para o vereador pedir informações da prefeitura ou de outros órgãos da administração indireta.
Os requerimentos apresentados pelos parlamentares precisam ser aprovados em plenário. Depois, a autoridade responsável – no caso, o prefeito – é notificada e tem até 15 dias para prestar as informações solicitadas.
Nessa legislatura, Ortiz tem respondido os requerimentos dentro do prazo, mas é comum vereadores – mesmo da base aliada – reclamarem de respostas incompletas.