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Sindicato dos Servidores de Taubaté recorre de anulação de eleição da entidade

7 de julho de 2020


O Sindicato dos Servidores de Taubaté apresentou recurso contra a decisão da Justiça do Trabalho que anulou o processo eleitoral realizado pela entidade no início do ano e determinou a realização de um novo pleito em até 60 dias.

A apelação foi recebida sem efeito suspensivo. Ou seja, a eleição segue anulada e continua a valer o prazo para o sindicato realizar o novo pleito.

A decisão que negou o efeito suspensivo foi do juiz Leandro Renato Catelan Encinas, da Justiça do Trabalho de Taubaté.

Após a apresentação de contrarrazões por parte do grupo de servidores que propôs a ação, o processo será remetido para análise do TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

ELEIÇÃO.

Realizada em janeiro, a eleição havia garantido a reeleição da atual diretoria da entidade, encabeçada pela presidente Mara Marques. O novo mandato, de cinco anos, seria entre março de 2021 e fevereiro de 2026.

A decisão que anulou a eleição foi tomada no dia 12 de junho, pelo juiz Gothardo Backx van Buggenhout.

O magistrado apontou três principais falhas no processo de disputa, que teve apenas uma chapa. Uma delas foi que “Oficial de Registro de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté” até “negou o registro de posse à atual diretoria”, por “violação” a uma cláusula “Estatuto Social do Sindicato durante o processo eleitoral”, recomendando “novas eleições no correr do ano corrente (2020)”.

O juiz apontou ainda que outra cláusula “do Estatuto Social do Sindicato é categórica ao afirmar que as eleições devem ser convocadas por edital, publicado com antecedência mínima de 30 dias da data aprazada para as eleições”, mas que no caso os editais foram publicados nos dias 15, 17 e 18 de janeiro, e a eleição ocorreu dia 22 do mesmo mês. “Ou seja, houve outra mácula ao processo eleitoral”, ressaltou o magistrado.

Buggenhout também apontou que não ficou comprovado “que o edital foi afixado na sede do Sindicato”, como determina o estatuto da entidade, o que configurou “nova falha procedimental”.

“É certo que o processo eleitoral foi feito às pressas, não garantindo meios democráticos, lisura do pleito nem igualdade de condições a chapas concorrentes, pois sequer houve tempo hábil para formação de oposição. Tanto é verdade que a chapa da situação concorreu como chapa única e permanece na direção atual do Sindicato”, apontou o magistrado na decisão. O sindicato nega qualquer irregularidade.

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