Questionado na Justiça, contrato de plano de saúde da Câmara é prorrogado
29 de março de 2019
Nos próximos 12 meses, contrato com a Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos custará R$ 952 mil; TJ julgará dia 10 de abril se lei que autorizou contratação é inconstitucional
Redação / Gazeta de Taubaté
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Contestado na Justiça, o contrato entre a Câmara de Taubaté e a Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos, assinado em 2017, foi prorrogado por mais 12 meses.
O custo do convênio, que oferece plano de saúde aos servidores do Legislativo, passou de R$ 882 mil por ano para R$ 952 mil, um reajuste de 7,9%.
Nesse contrato, a Casa subsidia entre 60% e 90% do custo do serviço para os funcionários, de acordo com a faixa salarial.
AÇÃO/ Desde julho de 2018, o PSL de Taubaté move uma ação na Justiça para questionar a lei municipal de 2009 que autorizou a prefeitura e a Câmara a contratarem planos de saúde para seus servidores.
A ação deve ser julgada no dia 10 de abril pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores.
Na ação, o partido sustenta que tanto os servidores da prefeitura quanto os da Câmara integram a administração pública direta, que já oferece um sistema de saúde gratuito.
Para o PSL, como a lei está em vigor desde 2009, houve uma “verdadeira farra do boi com o dinheiro publico” nesses últimos 10 anos.
Em parecer emitido em dezembro, a PGJ apontou que a legislação municipal sobre o tema é inconstitucional, concordando com os argumentos da ação.
“A autorização para a concessão de benefício previdenciário de que não goza a população em geral, à custa do erário, instituído pelos atos normativos locais, não se conforma com os princípios de moralidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, além de constituir vantagem de natureza indenizatória que não atende efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”, diz trecho do parecer, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior.
O parecer apontou ainda que, “mesmo que se alegue o alcance geral da lei a todos os servidores do município, cumpre asseverar que, sendo empregados públicos, já são dotados de benefícios securitários para cobertura de infortúnios à saúde, e são usuários do serviço público de saúde”.
PLANOS DE SAÚDE/ Cerca de 145 servidores do Legislativo usam o serviço. A Câmara alega que o plano de saúde “já foi auditado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), e não foi apontada nenhuma irregularidade”.
Já a prefeitura não oferece plano de saúde, mas sim subsídio de R$ 138 a R$ 276 para os funcionários com salários de até R$ 5.956,85 que contratam o serviço via Sindicato dos Servidores. Por não haver “qualquer tipo de contratação direta para convênio médico”, o município entende que não seria afetado por “eventual declaração de inconstitucionalidade”. Mesmo assim, alegou que “não considera a legislação inconstitucional”.