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Por pandemia, Justiça adia audiência em processo contra 10 ex-vereadores de Taubaté

25 de fevereiro de 2021


Devido à pandemia do coronavírus, a Justiça de Taubaté suspendeu a realização da audiência de instrução e julgamento de um processo em que 10 ex-parlamentares são réus por improbidade administrativa.

No dia 9 de dezembro de 2020, a audiência havia sido marcada para as 15h dessa quarta-feira (24). Momentos antes do início, o juiz Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto, da Vara da Fazenda Pública, determinou o adiamento.

“Em face do agravamento da atual pandemia do coronavírus noticiado pelo Governo do Estado de São Paulo às 12h45min do presente dia e do elevado número de requeridos na causa, retire-se de pauta a audiência de instrução e julgamento previamente assinalada. Aguarda-se o retorno dos trabalhos presenciais e, após, tornem conclusos para designação de nova data para o ato”, despachou o magistrado.

Na audiência, que ainda não tem nova data para ser realizada, serão produzidas as provas testemunhais do processo. Ao fim dela, o juiz poderá ou proferir imediatamente a sentença ou aguardar um prazo de até 30 dias para isso.

PROCESSO.

Os 10 ex-vereadores réus nesse processo são: Digão, Graça, Gorete Toledo, Jeferson Campos, Luizinho da Farmácia, Mário Ortiz, Ary Filho, Henrique Nunes, Chico Saad e Maria Teresa Paolicchi.

O ex-vereador Carlos Peixoto também era réu, mas a ação contra ele foi extinta após a morte do ex-parlamentar, em abril de 2018.

Entre 2008 e 2012, os réus integraram as comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento da Câmara e emitiram pareceres favoráveis a projetos de doação de área considerados ilegais pelo Ministério Público: beneficiavam empresas já instaladas na cidade, o que não era permitido até então pela legislação municipal.

Para o MP, caberia às comissões de Justiça e de Finanças a emissão de pareceres contrários a essas doações, o que não aconteceu. No entendimento da Promotoria, a aprovação desses projetos resultou na perda de receitas públicas e na lesão ao patrimônio municipal. Além disso, a aprovação teria proporcionado o enriquecimento ilícito das empresas beneficiadas.

O MP pede à Justiça que os citados sejam condenados ao ressarcimento do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e ao pagamento de multa de até duas vezes o dano. O valor estimado para a causa é de R$ 1 milhão. Os réus negam ter cometido qualquer irregularidade.

Em outra ação, que teve como rés a Prefeitura e 43 empresas beneficiadas pelas doações, houve acordo judicial: as empresas se comprometeram a indenizar o município como contrapartida pela doação ilegal. As indenizações definidas foram, em sua maioria, obras de interesse público custeadas pelas empresas.

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