Em decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou como constitucional a lei municipal que obriga a Prefeitura de Taubaté a divulgar a lista de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na saúde pública.
A lei foi criada pela Câmara e entrou em vigor em abril do ano passado, mas não chegou a ser cumprida pelo governo Ortiz Junior (PSDB) até junho, quando o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar para suspender a eficácia, com a prefeitura chegando a mover uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O TJ apontou que a lei ofenderia o princípio de separação dos poderes — uma vez que o Legislativo criaria obrigações para o Executivo.
A ministra Cármen Lúcia, no entanto, destacou um princípio constitucional, para, convenhamos, uma lei que deveria precisar existir. O morador deve ter o poder de saber sua posição na fila por algo tão básico, natural e necessário.
Caso não haja recurso, agora, pelo menos, a prefeitura passará a divulgar (mesmo que obrigada), informações como protocolo, data de solicitação, tipo de exame/consulta/cirurgia, para que cada cidadão possa acompanhar o próprio processo.
Em um país doente, onde a saúde é apenas um dos tantos problemas que enfrentamos todos os dias, essa decisão precisa ser comemorada, porque a sociedade está cansada de tanto exigir transparência.