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Ortiz contrariou discurso e pegou carona em reajuste para servidores

31 de agosto de 2020


Embora o governo Ortiz Junior (PSDB) tenha afirmado anteriormente que o prefeito não pegaria carona no reajuste salarial concedido ao funcionalismo em janeiro de 2020, o tucano teve o vencimento ampliado em 4% no início do ano.

O mesmo ocorreu em relação ao salário pago ao vice-prefeito, Edson Oliveira (PSD).

O fato foi descoberto pela reportagem após análise de dados divulgados no Portal da Transparência da própria Prefeitura.

A afirmação de que não haveria reajuste nos salários de prefeito e vice foi feita no fim de fevereiro. E, segundo informou o governo Ortiz à época, teria relação com uma ação judicial que tramita desde setembro de 2019 e que contesta o reajuste anterior concedido a prefeito, vice e secretários, em 2017. “Não houve a concessão do reajuste geral aos agentes políticos neste projeto de lei em respeito à tramitação da ação popular”, informou a gestão tucana em fevereiro.

À época, o Portal da Transparência trazia dados apenas do salário de Ortiz em janeiro: R$ 17.900,80. Em fevereiro desse ano, no entanto, o tucano recebeu R$ 19.332,86 (ou seja, foi aplicado 4% de reajuste, com pagamento retroativo da diferença de janeiro). De março em diante, o vencimento ficou em R$ 18.616,83. Já o salário do vice passou de R$ 5.370,23 para R$ 5.585,04. O salário dos secretários municipais não foi alterado – permaneceu em R$ 11.466,60.

Existe também uma diferença na redação das leis dos últimos dois reajustes aplicados. A de 2017, que é contestada na Justiça, cita expressamente que a revisão do funcionalismo também seria válida para agentes políticos (prefeito, vice e secretários). A lei de dezembro de 2019, que concedeu o último reajuste, não cita expressamente a extensão da medida para agentes políticos.

Questionado pela reportagem sobre a mudança no discurso, o governo Ortiz afirmou apenas que “a revisão de 4%, garantida nos termos da Constituição Federal, foi concedida aos servidores ativos, inativos e pensionistas pela lei 5.530/2019 [lei do último reajuste] e estendida ao prefeito e vice-prefeito conforme assegurado pelo artigo 4º da lei 5.171/2016 [lei que fixou o salário dos agentes políticos para o atual mandato]”.

PROCESSO.

A ação popular que contesta o reajuste aplicado aos agentes políticos em 2017 ainda não foi julgada pela Vara da Fazenda Pública. A Justiça sequer terminou de citar todos os secretários para que apresentem defesa.

Nessa ação, dois advogados apontam duas supostas irregularidades no caso: a revisão geral não poderia beneficiar os agentes políticos; e o salário do prefeito não poderia ter sido aumentado com base em um projeto de autoria dele próprio – teria que ser um texto da Comissão de Finanças e Orçamento.

Segundo a ação, o prefeito deveria receber R$ 16.001,95, e o vice R$ 4.800,59.

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