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MP recomenda que Saud exonere Digão, que é ‘ficha suja’, do cargo de secretário

22 de janeiro de 2021


O Ministério Público recomendou que o prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), exonere o ex-vereador Digão (PP) do cargo de secretário de Governo.

Para a Promotoria do Patrimônio Público, a nomeação de Digão para o cargo, ocorrida no último dia 14, viola a ‘Lei da Ficha Limpa Municipal’, em vigor desde 2013 – a possível irregularidade foi revelada pelo jornal na semana passada.

Na recomendação, o MP alerta que, caso o pedido não seja atendido, Saud poderá responder por improbidade administrativa.

A Promotoria deu prazo de 10 dias para o governo emedebista informar se irá ou não cumprir a recomendação. À reportagem, a gestão Saud alegou que o caso está sob análise do setor jurídico da Prefeitura.

FICHA SUJA.

Na eleição de 2020, Digão pretendia disputar a Prefeitura, mas foi justamente a Lei da Ficha Limpa original que levou seu partido, o Progressistas, a abortar a candidatura, já que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou as contas de 2015 da Câmara – nesse ano, o Legislativo foi presidido pelo então vereador.

Na recomendação, o MP aponta que a ‘Lei da Ficha Limpa Municipal’ veda que sejam nomeados para cargos na administração pública, entre outros casos, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível dos Tribunais de Contas competentes”.

Para a Promotoria, as contas de 2015 da Câmara foram rejeitadas “devido à constatação da existência de irregularidades insanáveis”, que “decorreram de dolo manifesto por parte” de Digão. O MP ressalta ainda que a decisão do TCE transitou em julgado em outubro de 2019 – ou seja, não cabe mais recurso.

A Promotoria apontou ainda que uma das irregularidades que levaram à rejeição das contas pelo TCE (o pagamento reiterado e exagerado de horas extras) também motivou uma ação do MP contra a Câmara, que tem Digão como um dos réus, inclusive com os bens bloqueados – as outras irregularidades apontadas pelo TCE foram o gasto desproporcional com diárias de viagens e a existência de servidores comissionados sem ensino superior.

PREFEITO.

A Promotoria fez uma alerta ao prefeito: de que “a omissão na adoção das medidas recomendadas” poderá “implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes”.

Para o MP, antes de indicar Digão para o cargo, o governo emedebista deveria “investigar” se o ex-vereador “preenchia os requisitos legais para a nomeação”.

A Promotoria ressaltou, no entanto, que por “tratar-se de ato praticado por neófito político, isto é, no limiar do seu primeiro mandato como Chefe do Poder Executivo”, analisa o ato praticado por Saud (a nomeação de Digão) “sob a ótica do princípio da presunção de boa-fé, por força da sua inexperiência”.

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