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MP denuncia Ortiz e dois ex-assessores à Justiça por improbidade administrativa

17 de fevereiro de 2021


O Ministério Público apresentou esse mês à Justiça uma denúncia de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Taubaté Ortiz Junior (PSDB) e dois ex-assessores da gestão tucana: Odila Sanches (ex-secretária de Administração e Finanças) e Daniel Bueno (ex-diretor de Administração).

Segundo a denúncia, entre abril de 2017 e dezembro de 2020 a Prefeitura manteve em funções de confiança 46 servidores que não tinham a escolaridade mínima exigida.

Na ação, o MP pede a concessão de uma liminar para bloquear os bens dos denunciados até o limite de R$ 290 mil, como medida para garantir o ressarcimento dos cofres públicos caso o processo seja julgado procedente – esse foi o valor pago indevidamente aos servidores no período.

No fim do processo, a Promotoria pede que Ortiz, Odila e Bueno sejam condenados à perda de eventual função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos e ao pagamento de multa.

IMPROBIDADE.

Em março de 2017, Ortiz sancionou uma lei municipal que estabeleceu o ensino médio como requisito mínimo para o exercício das funções de confiança de chefe de serviço e supervisor técnico – as funções de confiança são desempenhadas apenas por servidores de carreira, que recebem um extra no salário por isso.

O MP diz que, quando a lei entrou em vigor, em abril daquele ano, 35 servidores que não possuíam ensino médio foram mantidos nessas funções. Posteriormente, outros 11 servidores que também não tinham a escolaridade mínima assumiram as funções de confiança.

Durante o inquérito que antecedeu a ação, o MP questionou o governo Ortiz sobre o caso. Em novembro de 2020, a gestão tucana alegou à Promotoria que os “servidores permaneceram nas funções de confiança em razão de possuírem os requisitos técnicos característicos das funções, mesmo não possuindo a conclusão do ensino médio”.

IRREGULARIDADE.

Na denúncia, o MP ressalta que Ortiz, além de ter sancionado a lei, era “o ordenador primário de despesas” e “o responsável pela manutenção e pela designação irregular dos servidores para o exercício das funções de confiança”. Já Odila e Bueno eram corresponsáveis pela administração do quadro de servidores.

“Pouco importa se o dano provocado ao patrimônio público decorreu de ação ou de omissão dos demandados, porquanto o que deve ser enfatizado é que a responsabilidade de evitar este mesmo dano decorria das próprias competências dos cargos por eles ocupados à época”, diz trecho da denúncia.

“Por haverem agido de má-fé, exercendo seus cargos e mandato com ofensa aos princípios administrativos da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência, os demandados praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública”, conclui a Promotoria.

OUTRO LADO.

Questionado pela reportagem, Ortiz Junior não quis comentar o teor da denúncia. “Vou me manifestar no curso da ação”.

Daniel Bueno disse que só irá se manifestar após ser notificado sobre o processo. Odila Sanches não foi localizada pelo jornal.

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