• JORNAL OVALE
  • CLASSIFICADOS

Últimas Notícias

  • Vôlei Taubaté vence mais uma na Superliga
  • Contrato do plano de saúde da Câmara de Taubaté irá aumentar 84%
  • Compra de insumos pelas montadoras cai 51% no ano no Vale
  • Governo exclui 37,3 mil pessoas do Bolsa Família no Vale em 2019
  • Vigas de novo viaduto serão lançadas até o fim de janeiro
  • Geral
    • Política
    • Polícia
    • Cidades
  • Cultura
  • Esportes
  • Opinião
    • Artigos
    • Editorial
  • Promessômetro
  • Vereadores
  • Blogs
  • Farra das Viagens
  • Seguir
    • Facebook
    • Twitter
    • Google+

Luizinho e Peixoto vão iniciar cumprimento de penas alternativas

6 de dezembro de 2018


Condenados por crimes previstos na Lei de Licitações, ex-prefeito e ex-vereador terão que prestar 1.080 horas de serviços à comunidade; Peixoto ainda terá que pagar multa de cerca de R$ 10 mil

Redação / Gazeta de Taubaté
redacao@gazetadetaubate.com.br

A Justiça de Taubaté determinou que o ex-prefeito Roberto Peixoto e o ex-vereador Luizinho da Farmácia iniciem o cumprimento das penas por terem sido condenados por crimes previstos na Lei de Licitações.

Condenados a três anos de detenção, eles tiveram as penas substituídas por alternativas, e terão que prestar serviços à comunidade.

Os dois terão que prestar 1.080 horas de serviços, que serão definidos pela CPMA (Central de Penas e Medidas Alternativas).

Caso descumpram a decisão, poderão ser presos. Peixoto ainda terá que pagar multa de aproximadamente R$ 10 mil.

CRIME/ Segundo a denúncia do Ministério Público, a irregularidade ocorreu no ano de 2012, quando Luizinho era o presidente da Câmara e Peixoto estava no último ano do segundo mandato como prefeito.

Naquele ano, a Câmara comprou carros novos e decidiu transferir 12 veículos antigos para a prefeitura. No entanto, apenas nove foram enviados.

Após autorização por escrito de Peixoto, Luizinho entregou os outros carros a três entidades que haviam procurado a Câmara: Casa São Francisco de Idosos de Taubaté, Atucat (Associação dos Templos de Umbanda e Candomblé de Taubaté e Região) e Associação Valeparaibana de Ostomizados.

De acordo com o MP, as doações foram ilegais. Primeiro motivo: não pode haver doação de bens públicos em ano eleitoral. Segundo: a alienação de bens públicos deverá ocorrer via licitação. Terceiro: doações para entidades beneficentes devem ser precedidas de processo em que se comprove o uso social, o que não houve.

Os carros doados — um Fiesta Sedan 1.6 Flex e dois Corsas Sedan Premium — estavam avaliados em R$ 77.930 na época.

Comentários


Copa Paulista: Futsal inicia luta pelo bi Ortiz adia licitação para comprar até R$ 2,9 em itens de cozinha para escolas municipais


Leave a Reply Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Publicidade

Editorial

  • TRANSPARÊNCIA DÉBIL

    novembro 23, 2019

  • UM SINDICATO EM XEQUE

    outubro 31, 2019

  • TJ QUER A FARRA EXPOSTA

    setembro 25, 2019

  • É HORA DE PAGAR A CONTA

    agosto 30, 2019

  • CERCO DA FARRA SE FECHA

    agosto 1, 2019

Copyright 2015 Gazeta de Taubaté
  • Expediente