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Liminar suspende evolução salarial de 88% em 3 anos para servidor da Câmara

9 de outubro de 2019


Após pedido do Ministério Público, a Justiça de Taubaté concedeu uma liminar que suspende a eficácia dos atos administrativos que possibilitaram que um servidor da Câmara tivesse seu salário aumentado em 88% em menos de três anos. A decisão foi tomada segunda-feira pelo juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública.

“Se houver continuidade do pagamento de verbas possivelmente não devidas a ele, o prejuízo público será latente, se a ação for procedente”, destacou o magistrado, que acrescentou que, caso a ação seja julgada improcedente, o servidor poderá receber a diferença salarial com atualizações devidas.

Em nota, a Câmara afirmou que “entende que a equiparação do vencimento do servidor está de acordo com os ditames legais e constitucionais e estudará as providências a serem tomadas”.

Por meio de seu advogado, o servidor Luis Henrique Maduro da Silva informou que irá recorrer da decisão. “O ato administrativo editado pela Câmara apenas atendeu o que está na legislação. Assim que formos notificados, vamos recorrer”, disse o advogado Fábio Antunes.

CARGO.

Admitido via concurso público em 2006, o analista legislativo de administração recebia salário de R$ 4.911,95 em 2010, quando foi destacado para o cargo em comissão de chefe da Secretaria Geral. Silva ficou no cargo até agosto de 2014, quando o salário já era de R$ 7.241,18. Mesmo deixando a função, ele manteve o vencimento, já que a legislação garante 100% de incorporação da vantagem pecuniária, para fins de irredutibilidade, após quatro anos.

A irregularidade, segundo o MP, ocorreu em janeiro de 2017, um mês após a Câmara aprovar uma reforma administrativa, que extinguiu o cargo comissionado de chefe da Secretaria Geral e criou a função de confiança de secretário, com salário maior. Em janeiro daquele ano, Silva solicitou o recálculo da vantagem que havia sido incorporada à sua remuneração, sob o argumento de que os cargos eram equivalentes. O pedido foi aceito de imediato. Em dezembro de 2016, o salário dele era de R$ 9.701,24. Logo em janeiro de 2017, passou a R$ 14.830,76. Atualmente, já é de R$ 18.316,29. Ou seja, em menos de três anos, o vencimento quase dobrou.

O MP apontou que a Câmara “atuou de modo ilegal, contrário ao interesse público, e lesivo ao patrimônio público” e que os cargos de chefe da Secretaria Geral e secretário têm “natureza diversa”, e que a nova função tem “atribuições diversas e mais amplas”, que o servidor jamais exerceu.

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