Justiça julga improcedente ação que contestava cessão de 12 veículos da Câmara à Prefeitura
16 de julho de 2020
A Justiça de Taubaté julgou improcedente uma ação que contestava a transferência de 12 carros da Câmara para a Prefeitura, ocorrida em janeiro de 2019.
A ação era movida por advogados do escritório contratado para defender 17 dos 21 motoristas do Legislativo em outro processo.
A transferência de 12 dos 20 veículos da Câmara fez parte do pacote de medidas que o presidente da Casa, Boanerge dos Santos (PTB), tomou no início do ano passado, em resposta ao escândalo da ‘Farra das Viagens’, revelado pelo jornal em julho de 2018. Outra medida foi ceder à prefeitura 13 dos 21 motoristas que atuavam à época.
DECISÃO.
A decisão que considerou a ação improcedente foi tomada nessa terça-feira (14) pelo juiz Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto, da Vara da Fazenda Pública.
Na sentença, o magistrado afirmou que “não houve a demonstração da suposta lesividade dos atos emanados da Mesa da Câmara Municipal ao patrimônio público”.
“O que se verifica, em verdade, não é só a ausência de lesão ao patrimônio público, mas sim, sua proteção. Afinal, o número excessivo de automóveis à disposição dos agentes políticos [vereadores] além de causar prejuízo aos cofres públicos pela assunção de despesas para a manutenção dos bens, que seriam subutilizados -, geram gastos desnecessários para aquisição de outros veículos, a fim de atender às necessidades dos demais órgãos componentes da mesma pessoa jurídica, o município [a Prefeitura], impedindo a implementação do princípio da eficiência na prestação do serviço público”, destacou o juiz.
O magistrado apontou ainda que “os bens de titularidade da Câmara Municipal, adquiridos pelo erário municipal, são bens públicos municipais”, e que por isso, “não possuindo mais serventia ao Poder Legislativo, o mais correto é que tais bens sejam transferidos à Administração Municipal”.
DESISTÊNCIA.
Em janeiro desse ano, o escritório de advocacia chegou a solicitar a desistência da ação, mas o pedido acabou negado pela Justiça.
Os advogados alegaram, na época, que a ação demorou demais para tramitar e que o caso já estava sendo discutido em outro processo, que buscava anular o convênio firmado entre Câmara e Prefeitura.
Essa outra ação, em que 17 dos motoristas da Câmara pediam a anulação do convênio, foi julgada improcedente em março desse ano.