A Justiça condenou a Fust (Fundação Universitária de Saúde de Taubaté), a Unitau (Universidade de Taubaté) e a Prefeitura de Taubaté a indenizar os pais de uma criança que teve lesão cerebral devido a um erro médico no parto. A criança morreu em 2005, aos nove anos. Cabe recurso.
A multa é de R$ 67,8 mil pelos danos morais e mais pensão mensal no valor de R$ 2,5 mil, devidos da data do nascimento até o falecimento da criança, acrescidos de juros. A condenação foi obtida por meio de uma ação da Defensoria Pública. De acordo com a ação, em abril de 1996, a gestante procurou o Hospital Universitário com contrações abdominais.
Grávida de nove meses, ela foi atendida por estudantes residentes que, apesar de constatarem a dilatação típica de trabalho de parto e contrações, mandaram a gestante voltar para casa. Ela voltou à noite no hospital e deu à luz a uma menina — que por conta da demora teve 40% do cérebro lesionado.
O bebê ficou tetraplégico e com atraso profundo de cognição, além de ter frequentes crises convulsivas. Devido à sequela do parto, a criança morreu aos 9 anos de idade. Após o falecimento, os pais procuraram a Defensoria. “É muito claro que houve um erro médico grosseiro no atendimento da gestante e isso ocasionou o falecimento da criança”, disse o defensor público Wagner Giron de La Torre.
O Defensor Público sustentou ainda que a pensão é importante para “custear os gastos de saúde que os pais tiveram com a filha durante seu tempo de vida”. Por assessoria de imprensa, a Unitau e a Fust informaram que recorreram a decisão judicial. A prefeitura também entrou com recurso.