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Justiça aceita denúncia do MP e torna réus um vereador e três ex-parlamentares

26 de janeiro de 2021


A Justiça de Taubaté aceitou uma denúncia do Ministério Público e tornou um vereador e três ex-parlamentares réus por improbidade administrativa.

Na ação, a Promotoria acusa os vereadores que presidiram a Câmara entre 2012 e 2016 de autorizarem o pagamento irregular de horas extras.

“Não há dúvidas de haver elementos para recebimento da inicial, pois as condutas dos correqueridos podem ter gerado prejuízos ao erário, o que será melhor avaliado após recebimento da inicial e análise das contestações a serem apresentadas pelos requeridos”, destacou o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública.

Com a decisão, se tornaram réus os ex-vereadores Luizinho da Farmácia, que presidiu a Câmara em 2012, Graça (PSD), presidente em 2013, e Digão (PP), que presidiu em 2015 e atualmente é secretário municipal de Governo, além de Paulo Miranda (MDB), que presidiu o Legislativo em 2016 e voltou a comandar a Casa em 2021.

A ação também citava o ex-vereador Carlos Peixoto, que presidiu a Câmara em 2014, mas o processo foi extinto contra ele, já que Peixoto morreu em abril de 2018.

Também são réus os servidores que atuaram como diretores do Legislativo de 2012 a 2016: Otto Rodrigues (2012), Jaques James Calderaro (2013) e Kelvi Soares (de 2014 em diante).

Desde julho de 2016, todos os denunciados estão com os bens bloqueados. Ao fim do processo, os réus podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, que soma R$ 1,983 milhão, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e multa.

ACUSAÇÃO.

Segundo a denúncia, em junho de 2012, durante o curso de outra ação, foi homologado acordo entre o MP e a Câmara, no qual o Legislativo se comprometeu em não pagar mais horas extras para os servidores comissionados e a realizar controle rigoroso do pagamento das horas extras aos demais funcionários, o que só poderia ocorrer com justificativa comprovada. A Promotoria diz, no entanto, que o acordo nunca foi cumprido. A principal falha seria a falta de justificativas para autorizar as horas extras.

Outro caso citado foi a criação de um ‘banco de horas’ às avessas. Os servidores que faziam mais de 40 horas extras a cada mês, o que seria vetado, recebiam a diferença no mês seguinte. O esquema, segundo o MP, tinha como objetivo dar gratificações aos servidores.

Nas defesas preliminares apresentadas à Justiça, todos os réus negaram ter cometido qualquer irregularidade.

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