• JORNAL OVALE
  • CLASSIFICADOS

Últimas Notícias

  • Saud nomeia secretários de Esportes, Mobilidade, Cultura e Meio Ambiente
  • Projeto que extingue feriado de aniversário de Taubaté é inconstitucional, diz parecer
  • Sessão Extra: Após erro em emenda, lei sobre consórcio de vacinas terá que ser corrigida
  • Taubaté encara o Juventus na retomada da Série A-2
  • Não depende só da minha caneta, diz Saud em balanço de 100 dias de governo
  • Geral
    • Política
    • Polícia
    • Cidades
  • Cultura
  • Esportes
  • Opinião
    • Artigos
    • Editorial
  • Promessômetro
  • Vereadores
  • Blogs
  • Farra das Viagens
  • Seguir
    • Facebook
    • Twitter
    • Google+

Jeferson Campos (PV) — Vendendo Ilusão, Parte II

17 de maio de 2018


Os professores temporários em Taubaté vêm passando por dificuldades que não precisavam passar. A Lei Complementar nº 361/2015, em plena vigência, sem pendência de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) até o momento, e apenas com alguns de seus dispositivos “proibidos”, mediante decreto do Executivo, mais especificamente, proibido o cumprimento do inciso III do artigo 10 que trata de excetuar o professor do interstício de 12 meses para ter nova contratação.

Cumpre esclarecer que o decreto exorbita da legalidade, pois na lei não há afronta à Constituição Federal, quando muito podendo se discutir vicio de iniciativa parlamentar em alguns de seus dispositivos, o que demandaria ajuizamento de uma Adin para resolução desse mérito. No entanto, repiso, até o momento o que temos pra hoje é a lei em vigência, sem Adin, o que a torna aplicável e eficaz.

Assim, professores vão aguardando, alunos seguem com profissionais eventuais, que com dificuldade tentam manter uma continuidade pedagógica. E eis que se fez a luz…

Aos 10 dias do mês em curso, somos surpreendidos com o PLS nº 02/2018, Projeto de Lei Substitutivo ao PLC nº 43/2017. Se este último, de autoria do Poder Executivo, já teve sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria da Câmara, o que dizer de seu substitutivo – qualquer leigo pode perceber que carece de legitimidade, por vício de iniciativa por parte de vereador, pois todos já sabemos que não cabe a vereador fazer lei para “organizar a administração pública”.

O que se vê na verdade é outro engodo, a exemplo do que foi a fatídica “Lei das Carroças” – Vendendo Ilusão – Parte I, hoje devidamente excluída do ordenamento jurídico, rasgada e jogada na lata de lixo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (agradeço aos senhores desembargadores).

Esse PL Substitutivo apenas troca uma inconstitucionalidade por outra (vicio de iniciativa parlamentar), e acaba por vender ilusões aos professores temporários que não aguardam um desfecho célere e justo.

Para ser construtivo, sugiro que, se a Câmara deseja fazer algo em prol dos profissionais temporários, então que elabore um Decreto Legislativo cassando os efeitos do Decreto do Executivo e cobre o cumprimento integral da Lei Complementar nº 361/2015, até que essa obtenha sentença judicial liminar ou de mérito acerca de sua constitucionalidade, discutida em Adin (que sequer foi impetrada). Aliás, a própria Câmara pode propor tal medida jurídica.

O mais importante é que, assim como os “protetores da causa animal” foram enganados, torço para que os “professores temporários” não se deixem enganar com promessas, ilusões de projetos milagrosos, ilegítimos que começam na Tribuna da Câmara e terminam na lixeira do Tribunal.

Jeferson Campos é professor. Foi vereador em Taubaté entre 2005 e 2016

Comentários


Projeto leva música erudita ao Mercado Com CAF, Ortiz quer ampliar em 234% as ciclofaixas de Taubaté


Leave a Reply Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Publicidade

Editorial

  • TCE, CÂMARA E VIAGENS

    setembro 14, 2020

  • UMA INVESTIGAÇÃO EXTREMAMENTE NECESSÁRIA

    julho 23, 2020

  • SEM MORADA PARA A TRANSPARÊNCIA

    julho 7, 2020

  • MERECEM NOVA CHANCE?

    março 7, 2020

  • POR MAIS TRANSPARÊNCIA

    março 3, 2020

Copyright 2015 Gazeta de Taubaté
  • Expediente