O Governo do Estado de São Paulo anunciou o cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2026.
Conforme o Decreto publicado no Diário Oficial, o IPVA de 2026 pode ser quitado à vista em janeiro, com um desconto de 3%, até os prazos estabelecidos para cada final de placa (consulte a tabela abaixo). Além disso, é possível parcelar o imposto em três a cinco vezes, de acordo com o valor, porém sem desconto.
Datas limites para pagamento à vista em janeiro por final de placa:
| PLACA | DATA LIMITE |
| Final 1 | 12 |
| Final 2 | 13 |
| Final 3 | 14 |
| Final 4 | 15 |
| Final 5 | 16 |
| Final 6 | 19 |
| Final 7 | 20 |
| Final 8 | 21 |
| Final 9 | 22 |
| Final 0 | 23 |
Os contribuintes que preferirem podem quitar o IPVA em fevereiro, sem desconto, respeitando as datas-limite de acordo com o final de sua placa.
PARCELAMENTO
O IPVA pode ser parcelado em até cinco vezes entre janeiro e maio, desde que o total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para valores inferiores, o parcelamento é limitado a três ou quatro parcelas.
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CAMINHÕES
As regras de pagamento para veículos de carga são distintas. Os proprietários podem quitar o imposto, sem desconto, até o dia 22 de abril ou optar pelo parcelamento em até cinco vezes, com pagamentos fixados no dia 20 de cada mês.
COMO PAGAR
Para efetuar o pagamento, basta acessar um caixa eletrônico ou usar o Internet Banking, informando o número do Renavam do veículo e selecionando a opção de pagamento do IPVA.

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