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Ford: MPT diz que montadora não pode demitir funcionários antes de negociação coletiva

16 de fevereiro de 2021


RIO – O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que a Ford não pode demitir coletivamente os seus empregados até o encerramento da negociação coletiva.

A decisão diz ainda que a empresa não pode suspender o pagamento dos salários e licenças remuneradas dos trabalhadores durante essas negociações.

Em janeiro, a montadora anunciou o fim das atividades no Brasil. A estimativa é que sejam impactados até 120 mil empregos diretos e indiretos.

A decisão liminar foi do desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos no último domingo e ocorreu através do intermédio do Grupo Especial de Atuação Finalística.

A  decisão ocorre após  a Justiça proibir a demissão de funcionários das fábricas em Camaçari e Taubaté.

Na decisão, o MPT disse que a Ford tem que se abster “de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva”.

A montador deve ainda fornecer “ao sindicato profissional as informações que lhe sejam solicitadas às negociações e à tomada de decisões pela categoria profissional”.

Fim da produção

A montadora anunciou, em janeiro, o fim da fabricação de automóveis no Brasil e o início de uma reestruturação de sua operação na América do Sul, o que resultaria na demissão de 5 mil empregados diretos no Brasil e na Argentina.

A produção foi imediatamente interrompida em Camaçari (BA) e Taubaté (SP), com a fabricação de algumas peças continuando por alguns meses para sustentar os estoques para vendas de reposição.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquéritos nos três estados sede das fábricas da Ford, em São Paulo, Bahia e Ceará, para verificar se os acordos entre a montadora e os funcionários demitidos estão sendo cumpridos.

 

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