Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo, que estabelece as principais regras do setor.
Segundo a pasta, a regulamentação das normas de entrada (check-in) e saída (check-out); de limpeza das acomodações e de registro de hóspedes busca padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país.
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Confira a seguir, os principais pontos da iniciativa.
Publicadas no Diário Oficial da União do último dia 16, as novas regras para hospedagens no Brasil só entrarão em vigor no dia 16 de dezembro, 90 dias após a publicação.
Segundo o Ministério do Turismo, as novas regras de hospedagem não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais (Airbnb, Booking etc).
As regras estabelecidas na Portaria MTur nº 28/2025 deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta.
O valor cobrado por diária deve cobrir o período de 24 horas, das quais até três horas estão destinadas à limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Com isso, na prática, o estabelecimento precisa garantir ao hóspede, no mínimo, 21 horas de hospedagem.
Cada hospedagem estabelecerá seu horário regular de check-in e de check-out e deverá passar essa informação com clareza ao hóspede.
Ao fixar os horários de entrada e saída, o estabelecimento deve considerar o período o máximo de três horas para garantir a limpeza do quarto.
A partir do horário estabelecido para a saída, o responsável pela hospedagem deve providenciar a higienização e a arrumação dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária de uma pousada termina ao meio-dia (12h), a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h.
Os estabelecimentos também devem cumprir as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança.
Havendo disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode autorizar tanto a entrada antecipada quanto a permanência dos hóspedes para além do horário regular de saída.
Nos dois casos, o estabelecimento também pode, com a anuência do hóspede, cobrar tarifa diferenciada adicional. A condição é que a taxa e as regras sejam comunicadas previamente ao hóspede e de forma clara.
A cobrança deste adicional deve, contudo, respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor e garantir que o arranjo não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza da unidade.
Em caso de descumprimento da legislação, o hóspede pode acionar os órgãos de defesa do consumidor (Procon; Delegacia do Consumidor, Polícia Civil; promotoria de justiça especializadas do Ministério Público; associações civis de proteção e a plataforma digital Consumidor.gov.br.
Caso se comprove a irregularidade denunciada, o estabelecimento sofrerá as penalidades previstas em lei.
A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão usar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes para repassar as informações de identificação de seus clientes. O novo modelo substituirá o atual (feito em papel) exigindo as mesmas informações pessoais.
Segundo o Ministério do Turismo, os dados pessoais não serão divulgados ao público em geral, ficando acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas para o setor de turismo.
A proposta é que, futuramente, os próprios hóspedes possam realizar o pré-preenchimento desta ficha de forma remota (online) com a finalidade de reduzir filas nas recepções.
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