Cessão de motoristas da Câmara à prefeitura foi legal, diz Justiça
11 de março de 2020
A Justiça de Taubaté julgou improcedente uma ação em que 17 motoristas da Câmara pediam a anulação do convênio que transferiu 13 profissionais à prefeitura no início de 2019 – dos 17 autores da ação, 10 estão entre os transferidos e os outros sete permanecem no Legislativo.
A decisão foi tomada segunda-feira pelo juiz Fabio Pando de Matos, da Vara da Fazenda Pública. Na sentença, o magistrado apontou que “não têm razão os autores quanto às alegações de vícios presentes nos atos administrativos”.
Os motoristas irão recorrer.
A transferência de 13 dos 21 motoristas da Câmara à prefeitura foi decidida pelo vereador Boanerge dos Santos (PTB), que em janeiro de 2019 havia assumido a presidência da Casa. A medida fez parte de um pacote de ações determinadas por Boanerge como uma resposta da nova administração ao escândalo da ‘Farra das Viagens’, que revelou irregularidades cometidas em 2017 e 2018 por um grupo de 14 parlamentares, sendo 13 vereadores e um suplente.
O convênio para cessão dos motoristas tem duração de dois anos e foi assinado em fevereiro de 2019, após parecer favorável do Ministério Público. Outra medida do pacote de Boanerge foi a transferência de 12 dos 20 veículos do Legislativo à prefeitura.
Na decisão que considerou improcedente a ação, o juiz negou o apontamento de que o pedido de transferência teria que ter partido dos motoristas. Para o magistrado, a justificativa de “interesse público” foi suficiente. “Diante da diminuição da frota de veículos da Câmara, grande parte dos motoristas não estava sendo bem aproveitada pelo órgão, de forma que para melhor cumprir os princípios da economia e do bom uso da coisa pública, convalida-se a cessão dos funcionários”.
O juiz também rejeitou o argumento dos motoristas de que a Mesa Diretora não teria competência para firmar o convênio. O magistrado destacou que medidas referentes aos servidores estão entre as atribuições da Mesa, que tem Boanerge como presidente.
Também foi rejeitado o argumento de que não houve previsão orçamentária para a cessão dos servidores. Pelo convênio, a Câmara foi responsável pela remuneração dos motoristas em 2019. Em 2020, a prefeitura paga até o limite do piso salarial do cargo (o piso na prefeitura é inferior) e o Legislativo cobre a diferença. O magistrado destacou ainda que “não há notícias de que os autores tenham arcado com algum tipo de prejuízo com a cessão realizada. Não tiveram perdas na remuneração e seus vencimentos continuaram a ser pagos da mesma forma de quando prestavam seus serviços na Câmara”.