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Após cidades burlarem regras, Procuradoria-Geral de Justiça recomenda que prefeitos sigam regras estaduais contra Covid-19

27 de janeiro de 2021


Após uma série de cidades do Vale adotarem medidas que burlam as regras de regressão do Plano São Paulo, a Procuradoria-Geral de Justiça emitiu uma nota em que recomenda aos prefeitos que obedeçam às normas estaduais para o enfrentamento da Covid-19, sob pena da aplicação de medidas judiciais cabíveis.

O documento, assinado pelo procurador-geral Mario Sarrubbo, aponta que os municípios não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo governo estadual.

“[É proibida a violação] sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”, diz trecho do texto.

No Vale, ao menos três cidades já anunciaram medidas que fogem das regras restritivas do Plano SP: Aparecida, Guaratinguetá e Taubaté. As normas da fase vermelha incluem fechamento do comércio em geral, bares, restaurantes, salões de beleza e academias, todos os dias.

Em Aparecida, a fase vermelha deve ser instituída somente aos finais de semana, mas com feira livre liberada. Em Guará, comércio aberto até às 20h de segunda a sexta-feira e, também, fase vermelha somente aos finais de semana.

Já em Taubaté, o governo usou um decreto do governo federal de março de 2020 que considera salões de beleza e academias como essenciais e flexibilizou a operação dos estabelecimentos, mesmo na fase vermelha. Após a notificação da Procuradoria, a prefeitura emitiu uma nota em que afirma que está analisando o caso e que tomará uma decisão nessa quarta-feira (27).

Na recomendação, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da pandemia, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde. O procurador aponta ainda que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

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