Após ação de Ortiz, TJ derruba trechos de lei sobre fila de espera de creches
17 de agosto de 2018
Prefeitura segue obrigada a divulgar, em seu site, a lista de espera por vagas em creches municipais, mas outros trechos da lei acabaram revogados
Redação / Gazeta de Taubaté
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Após ação do prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), o Tribunal de Justiça derrubou trechos da lei municipal de 2017 que determina a divulgação no site da prefeitura da lista de espera por uma vaga nas creches municipais.
Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o tucano argumentou que o texto tem vício de iniciativa: só poderia ter sido proposto pelo prefeito, e não por um vereador – no caso, a vereadora Loreny (PPS).
Ortiz queria derrubar toda a lei, mas o Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, decidiu por unanimidade que apenas dois trechos da norma são inconstitucionais. O julgamento foi na última quarta-feira.
Com a decisão, a prefeitura segue obrigada a divulgar a lista em seu site, mas não precisa mais detalhar se a vaga foi preenchida por ordem de inscrição ou por decisão judicial, por exemplo.
Os critérios de atendimento de matrícula especificados na lei – data da inscrição mais antiga e data de nascimento da criança – também foram suspensos.
LISTA/ O projeto que deu origem à lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara em julho de 2017. Na época, o texto foi vetado pelo prefeito, mas o veto acabou derrubado pelos vereadores e coube ao Legislativo promulgar a norma.
No dia que o projeto foi votado, o governo Ortiz passou a divulgar a lista de espera no site da prefeitura, mas nunca com todos os detalhes previstos na lei.
A última lista, divulgada esse mês, mostra 1.474 crianças na fila, 25% a mais do que o registrado em julho.