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Após ação de Ortiz, TJ derruba trecho de lei que prevê plano de evacuação para escolas

31 de agosto de 2018


Lei de 2015, de autoria de Digão, foi alvo de ação do prefeito no Tribunal de Justiça

Redação / Gazeta de Taubaté
redacao@gazetadetaubate.com.br

O TJ (Tribunal de Justiça) julgou parcialmente procedente a ação em que o prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), tentava derrubar a lei municipal de 2015 que tornou “obrigatório o planejamento prévio e efetivo treinamento para evacuações emergenciais na rede de ensino público e particular do município”.

Esse processo faz parte de um pacote de 24 Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que o tucano protocolou esse ano para contestar leis aprovadas pela Câmara entre 2015 e 2017.

Na ação, Ortiz argumentou que o texto tem vício de iniciativa – só poderia ter sido proposto pelo prefeito, e não por um vereador.

Em decisão unânime na última quarta-feira, a Corte Especial do TJ, que é composta por 25 desembargadores, considerou irregular apenas um trecho da lei, que obrigava o Corpo de Bombeiros a realizar pelo menos um treinamento anual em cada escola – a corporação é vinculada ao governo estadual, e não municipal.

AÇÃO/ O projeto foi apresentado em 2013 pelo vereador Digão (PSDB), que segue na Câmara.

Segundo a lei, que nunca foi cumprida, todas as escolas do município, públicas e privadas, deveriam elaborar um plano de evacuação apropriado às suas instalações. O documento teria que ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

O projeto chegou a ser vetado pelo prefeito em 2015, mas na época a Câmara derrubou o veto e promulgou o texto.

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