Programa de Recuperação de Créditos alcança fase final com mais de 3.300 acordos concretizados

O Programa de Recuperação de Créditos da Prefeitura de Taubaté termina nesta sexta-feira (28). Até agora, foram firmados 3.363 acordos para a anistia de juros e multas.

Destes, 76% dos acordos foram realizados diretamente pelo site da prefeitura, resultando em um total de R$ 9.437.493,00 em dívidas negociadas.

O programa visa a regularização de débitos tributários e não tributários, incluindo IPTU, ISS, ITBI e Simube, com vencimento até 30 de setembro de 2025.

Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento e estão com os pagamentos em dia podem quitar os valores à vista, com 100% de desconto sobre multas e juros, ou em até três parcelas, com 90% de desconto.

Para aqueles sem parcelamento ativo, os descontos podem chegar a 100% sobre multas e juros para pagamentos à vista e a 80% para quitação em até três vezes. Os acordos podem ser formalizados até 28 de novembro de 2025, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

Em ambos os casos, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 53,88.

Estão fora do programa multas administrativas e fiscais, como as de infrações de trânsito, penalidades da Vigilância Sanitária, autos de infração urbanística e multas tributárias de caráter punitivo. As restituições ao erário não são incluídas, exceto as referentes à Bolsa Simube.

Além disso, o benefício não abrange condenações pecuniárias oriundas de decisões dos Tribunais de Contas da União e do Estado, nem valores relacionados a ações judiciais de improbidade administrativa ou similares.

Os contribuintes interessados em participar do programa podem agendar previamente ou comparecer pessoalmente ao Tesourinho, localizado na Rua Carneiro de Souza, 99, no centro.

No atendimento, é necessário apresentar a documentação específica: cartão do CNPJ para pessoas jurídicas; RG e CPF para pessoas físicas; número da inscrição cadastral do imóvel ou municipal, conforme o tipo de débito; além de procuração simples para representações por terceiros. Em casos de imóveis pertencentes a espólios, deve ser apresentada a cópia do inventário ou a certidão de óbito do titular.