A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizará nesta terça-feira (16) o terceiro repasse de ICMS do mês para os 645 municípios do estado. As prefeituras receberão R$ 583,34 milhões, referentes à arrecadação do período de 15 a 19 de setembro, já descontando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No início do mês, os municípios já haviam recebido R$ 1,43 bilhão em dois repasses, realizados em 9 e 16 de setembro, referentes aos períodos de 1 a 5 e 8 a 12 de setembro, respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o total enviado aos municípios paulistas em setembro ultrapassa os R$ 2 bilhões.
Nos primeiros oito meses de 2025, as transferências de ICMS para as prefeituras de todo o Estado já somam R$ 30,46 bilhões.
Mês | Nº de Repasses | Valor Depositado |
Janeiro | 4 | R$ 3,84 bilhões |
Fevereiro | 4 | R$ 3,80 bilhões |
Março | 4 | R$ 3,52 bilhões |
Abril | 5 | R$ 4,12 bilhões |
Maio | 4 | R$ 3,58 bilhões |
Junho | 4 | R$ 3,76 bilhões |
Julho | 5 | R$ 4,17 bilhões |
Agosto | 4 | R$ 3,67 bilhões |
Repasses de ICMS
Os repasses são realizados semanalmente até o segundo dia útil de cada semana, conforme a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os municípios podem consultar os valores no site da Secretaria da Fazenda, acessando: Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores transferidos semanalmente aos municípios variam conforme os prazos de pagamento do ICMS estabelecidos pela legislação. Dependendo do mês, os repasses podem ocorrer em até cinco datas distintas. As variações são influenciadas pelo calendário mensal, os prazos de recolhimento e o total arrecadado.
A agenda de pagamentos é programada para até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como os relacionados a operações de importação.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses são realizados de acordo com os Índices de Participação dos Municípios, conforme a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. O artigo 158, inciso IV, determina que 25% da arrecadação de ICMS e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, são destinados aos municípios.
Os índices de participação dos municípios são calculados anualmente, de acordo com o artigo 3° da LC 63/1990, para aplicação no exercício seguinte, seguindo os critérios da Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.
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